Redação| 30/11/2019 22H33
O Conselho monetário Nacional (CMN), anunciou mudanças nas regras do cheque especial, entre as medidas está a imposição de limite de taxa mensal.
A medida surge para controlar a tarifa, que não tem regulação. As mudanças propostas pelo Banco Central do Brasil (BC), no entanto, permitem às instituições financeiras cobrar uma tarifa mensal pelo cheque especial. Mas há regras para isso.
Nova Regra para cheque especial
O Conselho Monetário Nacional aprovou Resolução que redesenha o produto “cheque especial” para torná-lo menos regressivo e mais eficiente, estabelecendo limite máximo de taxa de juros e permitindo a cobrança de tarifa.
O objetivo dessa medida é corrigir “falha de mercado” no produto cheque especial, visando a (a) reduzir seu custo e sua regressividade, considerando que o produto é mais utilizado por clientes de menor poder aquisitivo e educação financeira e (b) racionalizar o seu uso pelo cliente.
A resolução definiu que a taxa de juros desse produto não poderá superar 8% ao mês.
Novas regras para cobrança de tarifa
O Conselho Monetário Nacional (CMN), também, permitiu às instituições financeiras a cobrança de tarifa pela disponibilização de limite de cheque especial, sendo vedada a cobrança para limites de crédito de até R$ 500.
A taxa extra do cheque especial será de 0,25% sobre o limite de crédito oferecido para além dos R$ 500. A tarifa será cobrada de todas as pessoas, mesmo de quem não usar o valor no mês, basta ter à disposição mais de R$ 500 na modalidade. As instituições financeiras deverão comunicar o cliente 30 dias antes da cobrança.
A liberação do Banco Central para que instituições apliquem uma taxa apenas para oferecer um limite superior de R$ 500 no cheque especial é vista como uma benesse aos bancos para atenuar o impacto da redução de juros. A tarifa deverá ser descontada do valor devido a título de juros de cheque especial no respectivo mês.
A limitação dos juros entra em vigor em 6 de janeiro de 2020.
No que concerne aos contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1 º de junho de 2020, caso não venham a ser repactuados antes, cabendo à instituição financeira comunicar ao cliente a sua incidência com 30 dias de antecedência.