Redação | 27/12/2019 07H16.
O texto é mais abrangente e mais severo do que legislação anterior, sobre uso de cerol e similares.
Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, nesta segunda-feira, 23 de dezembro de 2019, a Lei 23.515, de 2019 que amplia a proibição de pipas com linha cortante em áreas públicas e comuns. A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL), 906/19, de autoria do deputado Mauro Tramonte (Republicanos).
O texto revoga a Lei 14.349, de 2002 e cria uma nova, mais abrangente e mais severa com relação às multas. Dessa forma, quem for pego vendendo linhas cortantes terá que pagar multa de 1.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), que totalizariam R$ 3.590.
O valor pode ser aumentado em até 50 vezes, o equivalente a R$ 179 mil, em casos de reincidência. Se a linha apreendida estiver em poder de criança ou adolescente, seus pais ou responsáveis legais serão notificados pessoalmente da infração.
A lei define linhas cortantes como aquelas produzidas industrialmente para esse fim, como a “linha chilena”, em que são usados pó de quartzo e óxido de alumínio; e aquelas às quais se adicionam misturas artesanais, como pó de vidro ou de ferro, que lhe atribuam poder de corte, tais como cerol.
Proíbe-se então no Estado a comercialização das linhas cortantes e o seu uso em pipas, papagaios e outras destinações.
Projeto de Lei (PL), 906/19 neste link.
Lei 23.515, de 2019 neste link.
Da Redação / Foto: Reprodução.